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Normas de funcionamento
HORÁRIO DAS AULAS: 7:20 – Entrada dos Alunos
11:50-Saída dos alunos do Ensino fundamental II 12:40-Saída dos alunos do Ensino Médio. 02. ENTRADA E SAÍDA DAS AULAS: 2.1- O aluno deverá chegar à escola com antecedência. Ao soar o sinal ás 7:20 favor dirigir-se a sala de aula. 2.2- O aluno que, eventualmente, chegar atrasado para a primeira aula, será encaminhado à secretaria , para o registro de atraso e será verificado quantas “ocorrências de entrada autorizadas” possui na unidade. Os pais serão informados da ocorrência e sempre serão alertados de que a tolerância é de apenas três entradas“
especialmente autorizadas” por unidade. 2.3- O aluno que exceder o limite de três “entradas especialmente autorizadas” perderá o direito de participar das atividades do período. Os pais serão avisados da ocorrência. 2.4- Casos especiais de atraso serão avaliados pela direção e ou coordenação. 2.5- Os sinais que não determinam intervalo para o lanche orientam apenas o término e inicio das atividades, devendo o aluno permanecer nas imediações de sua sala. Após o professor não será permitida mais a entrada do aluno. 2.6- Durante a aula não é permitida a saída do aluno da sala para ir à secretaria, à biblioteca, tomar água, para a realização de ligações telefônicas (inclusive de celulares).Salvo as exceções que serão autorizadas pela direção e ou coordenação. Caso ocorra, o aluno perderá o acesso à sala de aula e será encaminhado a direção.
2.7- O aluno não poderá assistir aula em outra sala que não seja a
do seu grupo. 2.8- Não é permitida a saída do
aluno da escola antes do termino do período, salvo com autorização da direção e ou coordenação. 2.9- A ausência do aluno na escola após o intervalo será considerada falta grave. A ocorrência será imediatamente informada aos pais e sua entrada no dia subseqüente estará condicionada a presença dos pais ou responsável na escola.
03. UNIFORME 3.1- O uniforme consta de camisa padrão, com marca do Colégio – (cujo comprimento deve ser abaixo do cós da calça) calça ou bermuda jeans em qualquer tom de azul/preto e tênis ou sapato fechado. Para as aulas de educação física uso da camisa e bermuda padrão do Colégio. 3.2- O uniforme é de uso obrigatório em todas as atividades que ocorram na escola. 3.3- Qualquer alteração na camisa padrão não será aceita (exemplo: alterar comprimento, cortar mangas ou golas, etc.). 3.4- Não é permitido o uso de bonés, gorros, chapéus ou tocas em sala de aula. 3.5- O aluno que vier para a escola com o uniforme incompleto será encaminhado à Secretaria que verificará o motivo, registrará a ocorrência e entrará em contato com o responsável, podendo, inclusive, não ter autorização para participar das aulas.
04. ORIENTAÇÕES GERAIS. 4.1- O aluno deverá ter comportamento respeitoso e atencioso com os professores, colegas e funcionários,
Da mesma forma, o aluno deverá ser respeitado, considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências por professores, funcionários e colegas.
4.2- A escola não tolerará
discriminações provenientes de diferenças de credo religioso, sexo, raça, convicção política ou de qualquer outra natureza.
4.3- Nas dependências da escola e em suas imediações é terminantemente proibido o uso de álcool, cigarro ou qualquer substância psicoativa. 4.4- Não é permitida a prática de brincadeiras inconvenientes com ovos, farinha de trigo, café, etc em comemorações, na escola e em suas imediações, mesmo após o término das aulas. O aluno envolvido nesta situação estará sujeito à suspensão das aulas, com perda de todos os direitos escolares. 4.5- A escola não oferecerá qualquer tipo de medicamento ao aluno, visando prevenir problemas causados por uso indevido de substanciais químicas. Em caso de mal-estar, os pais serão contactados, para que providenciem o atendimento adequado.O aluno deve sempre portar do seu medicamento de uso habitual.
4.6- Para que o ambiente da escola seja agradável e organizado, o aluno deverá contribuir para sua conservação e limpeza. Não é, portanto, permitido escrever nas paredes, no piso, nas cadeiras ou em qualquer móvel ou equipamento da escola, palavras, desenhos ou quaisquer sinais gráficos.
4.7- O aluno se responsabilizará por prejuízos que vier a causar á escola ou a terceiros, decorrentes de danos pessoais, morais ou materiais nas instalações e em equipamentos da escola ou em atividades educacionais fora dela.
4.8- A escola não se responsabilizará por valores em dinheiro, jóias, celulares ou outros pertences trazidos pelo aluno. Cabe a cada aluno identificar e cuidar de seus objetos.
4.9- O aluno não poderá utilizar durante as AULAS e PROVAS qualquer aparelho sonoro: walkman, discoman, radio, pager, i.pod, MP-3, player, etc) nem telefone celular, mesmo que seja para enviar ou receber mensagens não sonoras. 4.10- O aluno deverá apresentar-se para as aulas com todo o material didático necessário as mesmas. A falta de material poderá impedir sua presença em sala e, nesse caso, ele deverá ser encaminhado à direção para registro da ocorrência.
4.11- A sala dos professores é um ambiente de trabalho e descanso dos mesmos. Por esse motivo, o acesso do aluno a ela é restrito e deverá ser evitado.
4.12- As normas de funcionamento da escola permanecem em vigor em todas as atividades com participação de alunos (eventos, aulas de campo, visitas, etc...) dentro ou fora de suas instalações físicas.
05. SANÇÕES APLICÁVEIS. O aluno que infringir as normas de funcionamento da escola ficará sujeito as seguintes sanções:
• Advertência oral e ou escrita. • Suspensão, com perda de todos os direitos escolares. • Assinatura de termo de compromisso de mudança de atitudes, na presença do seu responsável..
responsável. • Matrícula condicionada a comportamentos adequados, aplicados após avaliação do conselho de classe. • Transferência da escola. • Matrícula indeferida para o ano seguinte.
5.1- Todas as sanções aplicadas ao aluno serão registradas e comunicadas por escrito a seu responsável.
5.2- O aluno que for retirado da sala de aula pelo professor será suspenso, no mínimo, das aulas restantes do dia. Seus responsáveis serão comunicados imediatamente e deverão acompanhá-lo no retorno as aulas.
5.3- A reincidência de ocorrências disciplinares determinará maior rigor nas sanções aplicadas.
5.4- As suspensões aplicadas sempre serão cumpridas a partir do momento da ocorrência e no (s) dia (s) útil (eis) subseqüente (s) mesmo que afetem dias de avaliação da aprendizagem. Nestes casos a 2ª chamada será avaliada pela direção e coordenação.
5.5- É da competência de todos os funcionários apreciar o comportamento do aluno, podendo encaminhar a direção e ou coordenação.
5.6- É do interesse da escola o comportamento do aluno, mesmo fora dela. 06. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 6.1- A Coordenação fornecerá ao aluno, com antecedência, os calendários das avaliações a cada unidade. Podendo o professor aplicar testes nos dias marcados por eles.
6.4- O MATERIAL DIDÁTICO necessário à realização da avaliação é estritamente pessoal, NÃO PODENDO SER EMPRESTADO A NENHUM COLEGA.
6.6- Durante a realização da avaliação é vetado ao aluno o porte de celular, rádios, bips, pagers ou similares. A DESOBEDIÊNCIA A ESTA NORMA IMPLICARÁ NA ANULAÇÃO DA AVALIAÇÃO.
6.7- Qualquer tentativa de comunicação entre alunos durante a avaliação, de forma verbal ou não, implicará a anulação do instrumento de todos os envolvidos.
6.8- Em caso de falta a qualquer avaliação, o aluno terá o prazo de 72 horas após a sua realização para requerer, junto à secretaria, a 2ª chamada, efetuando pagamento da taxa correspondente.
6.8- A coordenação e direção analisará cada pedido de 2ª chamada, podendo indeferir os casos cujas justificativas não forem consideradas válidas.
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